Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração
A CADEC é uma Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração. Sua formalização foi uma das maiores conquistas da lei da integração, pois ela tem, entre outras funções, cumprir o princípio da gestão coletiva dos contratos. No artigo 6º, a lei da integração descreve composição e funções das CADECs.
A Cadec é uma comissão para acompanhamento, desenvolvimento e conciliação da integração formada por representantes dos produtores e da indústria.
Um dos objetivos das Cadecs é promover a transparência na relação contratual. Nas Cadecs são discutidos todos os assuntos importantes que afetam os produtores integrados e a integradora e as decisões devem refletir o consenso.
A lei 13.288/16 foi promulgada em 16 de maio de 2016 e dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados, e dá outras providências.
A Lei da Integração estabelece OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES gerais para os produtores integrados e os integradores, institui mecanismos de TRANSPARÊNCIA na relação contratual, cria fóruns nacionais de integração e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração - CADEC-, ou similar, respeitando as estruturas existentes.
A Lei da integração rege também os contratos de integração e determina, além de outros pontos quais são as características necessárias dos contratos de integração e as cláusulas mínimas.
É a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabelecidas em contratos de integração.
É o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
É uma pessoa física ou jurídica que se vincula ao produtor integrado por meio de contrato de integração vertical, fornecendo bens, insumos e serviços e recebendo matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final utilizados no processo industrial ou comercial.
Importante destacar que para os efeitos desta Lei, equiparam-se ao integrador os comerciantes e exportadores que, para obterem matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, celebram contratos de integração com produtores agrossilvipastoris.
É um contrato, firmado entre o produtor integrado e o integrador, que estabelece a sua finalidade, as respectivas atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, os requisitos sanitários, as responsabilidades ambientais, entre outros que regulem o relacionamento entre os sujeitos do contrato.
Fonte: CNA Brasil