CENTRAL DE NEGÓCIOS

CADEC

Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração

A CADEC é uma Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração. Sua formalização foi uma das maiores conquistas da lei da integração, pois ela tem, entre outras funções, cumprir o princípio da gestão coletiva dos contratos. No artigo 6º, a lei da integração descreve composição e funções das CADECs.

1. O que é uma Cadec?

A Cadec é uma comissão para acompanhamento, desenvolvimento e conciliação da integração formada por representantes dos produtores e da indústria.

Um dos objetivos das Cadecs é promover a transparência na relação contratual. Nas Cadecs são discutidos todos os assuntos importantes que afetam os produtores integrados e a integradora e as decisões devem refletir o consenso.

2. O que é a lei 13.288/16?

A lei 13.288/16 foi promulgada em 16 de maio de 2016 e dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados, e dá outras providências.

3. O que estabelece a lei da Integração?

A Lei da Integração estabelece OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES gerais para os produtores integrados e os integradores, institui mecanismos de TRANSPARÊNCIA na relação contratual, cria fóruns nacionais de integração e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração - CADEC-, ou similar, respeitando as estruturas existentes.

4. Contratos de Integração

A Lei da integração rege também os contratos de integração e determina, além de outros pontos quais são as características necessárias dos contratos de integração e as cláusulas mínimas.

5. O que é Integração ou Integração Vertical?

É a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabelecidas em contratos de integração.

6. O que é Produtor Integrado?

É o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.

7. O que é Integrador?

É uma pessoa física ou jurídica que se vincula ao produtor integrado por meio de contrato de integração vertical, fornecendo bens, insumos e serviços e recebendo matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final utilizados no processo industrial ou comercial.

Importante destacar que para os efeitos desta Lei, equiparam-se ao integrador os comerciantes e exportadores que, para obterem matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, celebram contratos de integração com produtores agrossilvipastoris.

8. O que é Contrato de Integração?

É um contrato, firmado entre o produtor integrado e o integrador, que estabelece a sua finalidade, as respectivas atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, os requisitos sanitários, as responsabilidades ambientais, entre outros que regulem o relacionamento entre os sujeitos do contrato.

Fonte: CNA Brasil

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